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DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/1982

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO PROF. ARMANDO RAPHAEL DAVOGLIO.

28/06/1982 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 28 DE JUNHO DE 1982

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO PROF. ARMANDO RAPHAEL DAVOGLIO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 7/82, que se refere ao processo nº 199 de 1982.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedida ao sr. Prof. Armando Raphael D'Avoglio, a insígnia de "Honra ao Mérito", pelos relevantes serviços prestados ao município.

Parágrafo único. A entrega da referida honraria será feita em sessão solene, que se realizará em data a ser marcada pela Presidência, conforme os termos da Resolução nº 8/79, de 07/05/79.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará / em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 28 de junho de 1982.

Prof. Ederval Antonio Gregório

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de junho de / 1982.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete