DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/1980
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 30 DIAS, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 4 DE JULHO DE 1980
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 30 DIAS, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos, o projeto de decreto legislativo nº 4/80, que se refere ao processo nº 281 de 1980, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedida ao Sr. Dr. João Antônio Nucci, Prefeito Municipal, uma licença pelo prazo de trinta (30) dias, a partir de 07 de julho de 1980, para tratamento de saúde.
Parágrafo único. O Sr. Prefeito Municipal perceberá os subsídios e a verba de representação, nos termos do inciso I, do § 2º, do artigo 228, do Regimento Interno.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 04 de julho de 1980.
Octaviano Nogueira
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de julho de 1980.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete