LEI ORDINÁRIA Nº 777/1966
DENOMINA AVENIDA BRASIL, O PROLONGAMENTO DA RUA AMAZONAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 777, DE 3 DE AGOSTO DE 1966
(DENOMINA AVENIDA BRASIL, O PROLONGAMENTO DA RUA AMAZONAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “AVENIDA BRASIL”, o prolongamento da Rua Amazonas, com início na Rua Guaporé, confluência das Ruas “E”, “9 de Julho” e 15 de Novembro”, até atingir o trevo da Rodovia Washington Luiz, numa extensão de 426 metros de comprimento por 20 de largura.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal