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DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/1979

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO DR. RUI PEDROSO.

26/03/1979 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 1979

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO DR. RUI PEDROSO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 4/79, que se refere ao processo nº 102 de 1979, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedida ao Dr. Rui Pedroso, a insígnia de Honra ao Mérito, pelos relevantes serviços prestados ao município.

Parágrafo único. A entrega da referida honraria será feita em sessão solene, que se realizará em data a ser marcada pela Presidência, conforme os termos da Resolução nº 9/68, de 22/04/1968.

Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 26 de março de 1979.

Octávio Nogueira

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de março de 1979.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete