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LEI ORDINÁRIA Nº 775/1966

AUTORIZA A VENDA DE MATERIAL - ÓXIDO DE FERRO - AO MUNICÍPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA.

03/08/1966 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 775, DE 3 DE AGOSTO DE 1966

(AUTORIZA A VENDA DE MATERIAL - ÓXIDO DE FERRO - AO MUNICÍPIO DE SANTANA DA PONTE PENSA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a vender, pela importância de CR$ 30.800 (trinta mil e oitocentos cruzeiros), a Prefeitura Municipal de Santana da ponte Pensa, 20 (vinte) quilos de óxido de ferro preto.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de agosto de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal