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LEI COMPLEMENTAR Nº 515/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

12/12/2023 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/12/2023 - ED. Nº 2023 - PÁG. Nº 9

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão dos loteamentos:

PARQUE ESPLANADA

Valor Unitário do m² do Terreno R$ 75,11

CONJUNTO HABITACIONAL THUI SEBA

Valor Unitário do m² do Terreno R$ 92,41

LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL RIVIERA

Valor Unitário do m² do Terreno R$ 75,11

PARQUE VISTA ALEGRE

Valor Unitário do m² do Terreno R$ 150,00

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão