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LEI COMPLEMENTAR Nº 434/2020

DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - PMIA

11/02/2020 PODER EXECUTIVO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/02/2020 - ED. Nº 1072 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - PMIA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica implantado o novo Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência - PMIA no Município de Votuporanga, com vigência até 2029, conforme anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º A aplicação do Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência - PMIA será acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 5.575, de 24 de março de 2015.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão