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LEI ORDINÁRIA Nº 75/1951

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.000,00, DESTINADO A ATENDER AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PROGRAMA TRAÇADO POR OCASIÃO DA VISITA OFICIAL DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO A VOTUPORANGA.

08/06/1951 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 75, DE 8 DE JUNHO DE 1951

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.000,00, DESTINADO A ATENDER AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PROGRAMA TRAÇADO POR OCASIÃO DA VISITA OFICIAL DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO A VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de Cr.$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a atender as despesas com a execução do programa traçado por ocasião da visita oficial do Sr. Governador do Estado à Votuporanga, no dia 13 de Junho deste ano.

Art. 2° O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro, passado para o corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de junho de 1951.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal