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LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2011

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

06/06/2011 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 6 DE JUNHO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/06/2011

(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, o cargo de Advogado, passando a constar no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:

Anexo I - Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995

Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo

Quantidade

Cargo Público

Carga Horária/
Horas Semanais

Referência

1

Advogado

40

51

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão