Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2011

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, CÓDIGO DE OBRAS, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 12 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/05/2011 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 18 DE MAIO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, CÓDIGO DE OBRAS, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 12 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 189 da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1996 – Código de Obras, alterado pela Lei Complementar nº 103 de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 189. .....

§ 1º A capacidade dos reservatórios, quando se tratar de residências em conjunto habitacional deverá corresponder, no mínimo, a:

I – 500 (quinhentos) litros como caixa d’água tradicional, por habitação;

II – 200 (duzentos) litros como reservatório dotado de sistema de aquecimento solar, por habitação.

§ 2º .....

§ 3º .....

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de maio de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão