Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2010

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 124 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

30/06/2010 PODER EXECUTIVO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 30 DE JUNHO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/07/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 124 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 3º do Art. 124 da Lei Complementar nº 13 de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 108 de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º .....

a) será obrigatória e existência de dois vãos de acesso, no mínimo, cuja largura não poderá ser inferior a sete metros cada um;

b) deverá ser demarcada com uma linha amarela (contínua ou descontínua) de quinze centímetros de largura a divisa frontal do imóvel com o passeio público;

c) .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão