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LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2009

CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DE 2010.

16/12/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2009

(CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DE 2010.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU terão direito ao desconto de 5% (cinco por cento) em razão de pagamento integral do imposto da cota única.

Parágrafo único. O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que efetuar o pagamento antecipadamente ou rigorosamente até o vencimento da cota única.

Art. 2º Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2010.

Art. 3º O prazo previsto nesta lei é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o vencimento da cota única, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Administrativo de reclamação ou revisão contra o tributo lançado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão