Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/12/2009 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/12/2009

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Empregos Públicos abaixo descritos, constantes do Anexo I e II da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:

ITEM

EMPREGO PÚBLICO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

01

Agente de Fiscalização

02

16

02

Assistente Social

04

44

03

Encarregado Contábil

06

44

04

Podador de Arvores

04

09

05

Serviços Gerais Braçal

10

03

06

Topógrafo

02

19

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão