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LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2006

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12/05/2006 PODER EXECUTIVO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 12 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/05/2006 - ED. Nº 6250

(DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal passa a ser constante do quadro em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos nesta lei ou resolução, e ou suas alterações serão feitas ou complementadas por ato da Mesa.

Art. 2º O cargo de assessor legislativo de gabinete II será automaticamente extinto, após trinta dias do provimento do cargo de oficial de recursos humanos e financeiros, cujo provimento será dado no prazo de até cento e vinte dias após a publicação desta lei, salvo decisão judicial em contrário.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei complementar nº 07/2006 de autoria da mesa da Câmara Municipal.