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LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2003

PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DA RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/02/2003 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

(PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DA RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O prazo para entrega da DRBA – (Declaração da Receita Bruta Anual) fixado através do Artigo 112 da Lei Complementar nº 60 de 11 de dezembro de 2002, fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2003, sem multa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2003.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão