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LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2002

REVOGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/06/2002 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 18 DE JUNHO DE 2002

(REVOGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado o prazo para entrega da Declaração de Receita Bruta Anual – DRBA até o dia 31 de julho de 2002, sem multa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2002.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.