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LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2002

FIXA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12/03/2002 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 12 DE MARÇO DE 2002

(FIXA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Excepcionalmente, fixa-se o prazo para entrega da Declaração de Receita Bruta Anual – DRA até o dia 31 de março de 2002, sem multa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu as Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.