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LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2001

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 07 DE MAIO DE 2001.

01/06/2001 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 1 DE JUNHO DE 2001

(ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 07 DE MAIO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O servidor público municipal estável, aposentado pelo Regime Geral da Previdência, cujos proventos sejam inferiores ao que perceberia se estivesse em exercício no cargo em que se deu a aposentadoria, é devida, pelo Erário Municipal, uma complementação, que lhe assegure a totalidade da remuneração se aposentado com proventos integrais, ou à respectiva proporção, se aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Art. 2º O artigo 4º, da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo propositura criando o Fundo Complementar de Aposentadoria até o dia 31 de março de 2.002.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2.000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de junho de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão