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LEI COMPLEMENTAR Nº 28/1999

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.

02/03/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 2 DE MARÇO DE 1999

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/1999 - ED. Nº 4095

(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, no QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, os seguintes cargos:

QUANTIDADE

CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

REMUNERAÇÃO

02

Serviços Gerais

Efetivo

Referência 03

03

Vigia

Efetivo

Referência 06

02

Telefonista

Efetivo

Referência 18

01

Motorista do Gabinete do Presidente

Em comissão - Efetivo
(Alteração feita pela Lei Complementar nº 44, de 06.03.2002)

Referência 41

01

Recepcionista

Efetivo

Referência 25

01

Assessor de Imprensa

Em comissão

R$ 500,00

01

Assistente Parlamentar

Em comissão

R$ 737,86

Parágrafo único. As referências a que se refere este artigo são as constantes no anexo I, que fica fazendo parte desta Lei.

Art. 2º As atribuições dos cargos criados por esta lei, serão definidos em Ato da Mesa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 1999.

DR. ATÍLIO, POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 02/99, de autoria da Mesa da Câmara.