Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 701/1965

DISPÕE SOBRE MATERIAL USADO (TIJOLOS).

27/10/1965 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 701, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965

(DISPÕE SOBRE MATERIAL USADO (TIJOLOS).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, 9 (nove) milheiros de tijolos, oriundos da demolição do prédio sito a Rua Santa Catarina nº 178, nesta cidade, de propriedade do Patrimônio Municipal, a Igreja Presbiteriana, para a construção do muro de fecho de sua casa pastoral, a Rua Sergipe, 540, esquina com Ceará.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal