Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 7.011/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, PROVENIENTE DO REPASSE DO GOVERNO FEDERAL, OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PARTEIRAS E TAMBÉM DAQUELES VINCULADOS AO SERVIÇO DE GESTÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

05/09/2023 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 7.011, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/09/2023 - ED. Nº 1961 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, PROVENIENTE DO REPASSE DO GOVERNO FEDERAL, OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PARTEIRAS E TAMBÉM DAQUELES VINCULADOS AO SERVIÇO DE GESTÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, proveniente da liberação de repasse do Governo Federal, objetivando a complementação do piso salarial dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, parteiras e também daqueles vinculados ao serviço de gestão de saúde do Município, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.