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LEI ORDINÁRIA Nº 694/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 694, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO DA SRA D. GISELA KINKER WEHINGER.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação pura e simples, da senhora D. Gisela Kinker Wehinger, a seguinte área:
“6,30m pela Rua Guaporé, 5,60m pelo prolongamento da Rua 9 de julho de 178,80m de frente para a Rua Amazonas, ocupando uma área de 1063,86m² e mais um setor circular para a concordância da Rua Amazonas, com a Guaporé, de 10m de raio, ocupando uma área de 21,50m² totalizando as duas áreas 1085,36m².”
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, destina-se ao alargamento da Rua Amazonas, desde a Rua Guaporé, até a Rodovia Washington Luiz, para a construção de uma avenida que dá acesso a cidade.
Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) destinado as despesas com emolumentos de escritura, registro, além de outras despesas.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 2º desta lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal