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LEI ORDINÁRIA Nº 6.840/2022

FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE MARÇO DE 2022 A FEVEREIRO DE 2023.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.840, DE 30 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/03/2022 - ED. Nº 1604 - PÁG. Nº 7

(FIXA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE MARÇO DE 2022 A FEVEREIRO DE 2023.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 5.574 de 24 de março de 2015, fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o período de março de 2022 a fevereiro de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão