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LEI ORDINÁRIA Nº 6.816/2022

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DER - DR9 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.

01/02/2022 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.816, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/02/2022 - ED. Nº 1563 - PÁG. Nº 381

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DER - DR9 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio do DER – DR9 São José do Rio Preto/SP, objetivando a execuçãoa execução de obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal VTG 040 (Adriano Pedro Assi), que liga o Município de Votuporanga ao Município de Sebastianópolis do Sul, numa extensão de 18,900 Km.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Salvador Castrequini Neto

Secretário Municipal de Obras

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo