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LEI ORDINÁRIA Nº 6.785/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES.

04/11/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.785, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/11/2021 - ED. Nº 1503 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo,por intermédio da Secretaria de Esportes do Estado, objetivando a obtenção de recursos financeiros provenientes de programas dos quais o Município esteja habilitado a participar, visando fomentar a prática de várias modalidades esportivas através dos diversos projetos governamentais oferecidos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de novembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Alexandre Elias Giora

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo