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LEI ORDINÁRIA Nº 6.755/2021

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 6.751, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE17 DE MARÇO DE 1964.

02/09/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.755, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/09/2021 - ED. Nº 1466 - PÁG. Nº 1

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 6.751, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 6.751, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população. (NR)

.....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de setembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal de Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo