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LEI ORDINÁRIA Nº 6.746/2021

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DER - DR9 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.

03/08/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.746, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2021 - ED. Nº 1442 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DER - DR9 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio do DER – DR9 São José do Rio Preto/SP, objetivando a execução de obras e serviços de recuperação funcional das estradas municipais VTG-020, que liga Votuporanga ao Município de Parisi, com extensão de 4,7 Km e VTG-040, que liga Votuporanga ao Município de Alvares Florence, com extensão de 3,2Km.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.