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LEI ORDINÁRIA Nº 6.731/2021

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES.

08/07/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.731, DE 8 DE JULHO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/07/2021 - ED. Nº 1423 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, NO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, no programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo