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LEI ORDINÁRIA Nº 670/1965

AUTORIZA CONCESSÃO DE LINHA CIRCULAR DE ÔNIBUS NA CIDADE.

01/07/1965 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 670, DE 1 DE JULHO DE 1965

(AUTORIZA CONCESSÃO DE LINHA CIRCULAR DE ÔNIBUS NA CIDADE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante concorrência pública, os serviços de linha circular de ônibus nos perímetros urbano e suburbano da cidade, por tempo indeterminado, desde que a concessionária satisfaça as existências da Municipalidade.

Parágrafo único. O edital de concorrência pública obedecerá aos termos da minuta anexa, parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de julho de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal