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LEI ORDINÁRIA Nº 669/1965

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AO AERO CLUBE DE VOTUPORANGA.

01/07/1965 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 669, DE 1 DE JULHO DE 1965

(DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AO AERO CLUBE DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção de CR$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) ao AERO CLUBE DE VOTUPORANGA, na base de CR$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), mensais, durante os meses de maio, junho e julho de 1965.

Art. 2º O recurso do presente crédito, que fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, correrá por conta do saldo financeiro do exercício de 1964, demonstrado em balanço.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de julho de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal