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LEI ORDINÁRIA Nº 6.662/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

09/02/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.662, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/02/2021 - ED. Nº 1317 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos daLei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações e daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2021 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Fonte 05):

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS

EM ATÉ

Associação Beneficente Fonte Viva - CEI (creche)

10.272,00

11

Associação Beneficente Irmã Elvira – CEI (creche)

15.194,00

11

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga - CEI (creche)

14.552,00

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (EJA)

192,00

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental)

2.448,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE (creche)

4.494,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga- APAE (pré-escola)

530,00

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE (ensino fundamental)

5.184,00

11

II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fonte 02):

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

 

Nº DE PARCELAS

EM ATÉ

Associação Beneficente Fonte Viva – CEI

216.764,64

 

11

Associação Beneficente Irmã Elvira - CEI

320.631,03

 

11

Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga - CEI

307.083,24

 

11

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE

128.088,22

 

11

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene

54.191,17

 

11

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de fevereiro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo