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LEI ORDINÁRIA Nº 6.661/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

09/02/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.661, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/02/2021 - ED. Nº 1317 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º O valor total a ser transferido no exercício de 2021, a fonte dos recursos para cobertura desse valor e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I – com recursos próprios:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS EM ATÉ

Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga

2.000.000,00

10

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de fevereiro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ivonete Felix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo