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LEI ORDINÁRIA Nº 6.655/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

21/01/2021 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.655, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2021 - ED. Nº 1303 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou fomento, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Idoso, em parcela única, ficam assim estabelecidos:

FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Valor Total R$ 128.000,00

ENTIDADE

VALOR

Casa da Criança de Votuporanga

R$ 32.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE

R$ 32.000,00

Centro Social de Votuporanga

R$ 32.000,00

Associação Beneficente Caminho de Damasco

R$ 32.000,00

FMI – Fundo Municipal do Idoso

Valor Total R$ 120.000,00

ENTIDADE

VALOR

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 40.000,00

Lar Beneficente Viver Bem

R$ 40.000,00

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 40.000,00

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de janeiro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo