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LEI ORDINÁRIA Nº 6.399/2019

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

29/05/2019 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.399, DE 29 DE MAIO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/05/2019 - ED. Nº 897 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, autorizada a repassar recursos financeiros disponíveis no valor de até R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) para a Prefeitura do Município de Votuporanga, que serão destinados exclusivamente a construção de galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica e recapeamento entre os trechos das Rua Ceará e Rua das Bandeiras.

§ 1º Os recursos serão movimentados em conta bancária especifica para o investimento.

§ 2º Os recursos serão transferidos após a conclusão da licitação, no valor resultante do contrato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão