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LEI ORDINÁRIA Nº 6.372/2019

ALTERA A REDAÇÃO DO INC. V DO ART. 5º DA LEI Nº 5689, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

02/04/2019 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.372, DE 2 DE ABRIL DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2019 - ED. Nº 858 - PÁG. Nº 3

(ALTERA A REDAÇÃO DO INC. V DO ART. 5º DA LEI Nº 5689, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso V, do art. 5º da Lei nº 5.689, de 06 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....

.....

V – responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da instalação, uso, manutenção e telefone, bem como tributos municipais, estaduais e federais incidentes na área concedida; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Flávio Augusto Piacenti Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão