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LEI ORDINÁRIA Nº 6.305/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, COM O OBJETIVO DA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NO DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DIRETAMENTE LIGADAS AOS TRABALHOS NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

20/11/2018 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.305, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/11/2018 - ED. Nº 768 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, COM O OBJETIVO DA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NO DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DIRETAMENTE LIGADAS AOS TRABALHOS NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Secretaria de Defesa Agropecuária, com o objetivo da conjugação de esforços no desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, no Município de Votuporanga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Flávio Augusto Piacenti Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Divisão