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LEI ORDINÁRIA Nº 6.281/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS DE POUPATEMPO - VOTUPORANGA - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.

09/10/2018 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.281, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2018 - ED. Nº 743 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS DE POUPATEMPO - VOTUPORANGA - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, objetivando a operacionalização e a administração do Posto de Serviços do “Poupatempo – Votuporanga – Central de Atendimento ao Cidadão”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de outubro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão