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LEI ORDINÁRIA Nº 6.228/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO PARA APLICAÇÃO NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

24/07/2018 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.228, DE 24 DE JULHO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/07/2018 - ED. Nº 689 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO PARA APLICAÇÃO NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério do Turismo objetivando a transferência de recursos financeiros ao Município para aplicação na elaboração e execução do Projeto Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Turístico do Município de Votuporanga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Silvia Brandão Cuenca Stipp

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão