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LEI ORDINÁRIA Nº 6.226/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE - SAEV AMBIENTAL A CELEBRAREM TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO COM A EMPRESA PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA., OBJETIVANDO RECEBER EM DOAÇÃO, DA EMPRESA, MATERIAIS NECESSÁRIOS E EXECUÇÃO GLOBAL DA OBRA DE ADUTORA DE ÁGUA EM PEAD DE 250 MM, QUE SERÁ REALIZADA NAS RUAS FIORAVANTE DAVANÇO, ARISTIDES GALO E AVENIDA DAS NAÇÕES, INTERLIGANDO COM A AVENIDA BRASIL E AV. DR. AUGUSTO APARECIDO ARROYO MARCHI, NESTA CIDADE DE VOTUPORANGA.

24/07/2018 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.226, DE 24 DE JULHO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/07/2018 - ED. Nº 688 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE - SAEV AMBIENTAL A CELEBRAREM TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO COM A EMPRESA PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA., OBJETIVANDO RECEBER EM DOAÇÃO, DA EMPRESA, MATERIAIS NECESSÁRIOS E EXECUÇÃO GLOBAL DA OBRA DE ADUTORA DE ÁGUA EM PEAD DE 250 MM, QUE SERÁ REALIZADA NAS RUAS FIORAVANTE DAVANÇO, ARISTIDES GALO E AVENIDA DAS NAÇÕES, INTERLIGANDO COM A AVENIDA BRASIL E AV. DR. AUGUSTO APARECIDO ARROYO MARCHI, NESTA CIDADE DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo e a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAEV Ambiental autorizados a celebrarem Termo de Doação com encargo com a empresa Pacaembu Empreendimentos e Construção Ltda., objetivando receber em doação, da empresa, materiais necessários e execução global da obra de Adutora de Água em PEAD de 250mm, que será realizada nas ruas Fioravante Davanço, Aristides Galo e Avenida das Nações, interligando com a Avenida Brasil e Av. Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi, nesta cidade de Votuporanga, com estrita observância do Memorial Descritivo, Projeto e Planilha Orçamentária.

Parágrafo único. A Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, ficará responsável pelo fornecimento de 1385 (um mil trezentos e oitenta e cinco) metros lineares de Tubo em PEAD, com 250mm de diâmetro, com vista à execução de obra descrita no artigo anterior.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de julho de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão