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LEI ORDINÁRIA Nº 6.213/2018

ALTERA O §2º DO ART. 1º DA LEI Nº 4.707, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO BOLSA DE ESTUDO - PROMAE.

19/06/2018 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.213, DE 19 DE JUNHO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/06/2018 - ED. Nº 666 - PÁG. Nº 1

(ALTERA O §2º DO ART. 1º DA LEI Nº 4.707, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO BOLSA DE ESTUDO - PROMAE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O § 2º do art. 1º da Lei nº 4.707, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Programa Municipal de Auxílio Bolsa de Estudo – PROMAE passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 2º A bolsa de estudo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade ou transporte interurbano, não excedendo o teto máximo de 123 (cento e vinte e três) UFMs (Unidade Fiscal do Município), com duração até o término do curso no qual se inscreveu, podendo ser transferido para outro curso, situação em que a bolsa de estudo não poderá ultrapassar o valor já concedido e o número de anos faltantes para conclusão do curso inicial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de junho de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão