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LEI ORDINÁRIA Nº 6.198/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DO PROAC.

29/05/2018 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.198, DE 29 DE MAIO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2018 - ED. Nº 652 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO MUNICÍPIO DO PROAC.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a transferência de recursos financeiros ao Município do projeto ProAC.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 29 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Silvia Brandão Cuenca Stipp

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão