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LEI ORDINÁRIA Nº 6.195/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGO, DA EMPRESA RESIDENCIAL VALE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE-LTDA. UMA GLEBA COM ÁREA DE 38.426,28 M² PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA AVENIDA E CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI, E DA EMPRESA QH3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SCP A EXECUÇÃO DE PARTE DA AVENIDA PROJETADA E A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO DESTINADO A UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CEMEI.

22/05/2018 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.195, DE 22 DE MAIO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/05/2018 - ED. Nº 647 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGO, DA EMPRESA RESIDENCIAL VALE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE-LTDA. UMA GLEBA COM ÁREA DE 38.426,28 M² PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA AVENIDA E CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI, E DA EMPRESA QH3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SCP A EXECUÇÃO DE PARTE DA AVENIDA PROJETADA E A CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO DESTINADO A UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CEMEI.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Doação com encargo, da empresa Residencial Vale Verde Empreendimentos Imobiliários SPE-Ltda uma gleba de matrícula nº 63.269 do CRI de Votuporanga, Cadastro Municipal NE.22.06.02.01 com área de 38.426,28m² (trinta e oito mil e quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros) para implantação de uma Avenida e construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Doação com encargo, da empresa QH3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. SCP, a execução de parte da Avenida Projetada a ser implantada na matrícula nº 63.269 do CRI de Votuporanga, e a construção de um edifício destinado a um Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, com área aproximada de 603,03 (seiscentos e três metros quadrados e três decímetros quadrados).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão