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LEI ORDINÁRIA Nº 6.123/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2018.

15/02/2018 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.123, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/02/2018 - ED. Nº 582 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2018.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2018 para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Saúde, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL

Nº DE PARCELAS

Associação Antialcoólica de Votuporanga

R$ 14.500,00

11

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 14.500,00

11

Comunidade de Recuperação Nova Vida

R$ 85.320,00

11

Associação Amor-Exigente de Votuporanga - AME

R$ 14.500,00

11

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Marcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário de Governo