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LEI ORDINÁRIA Nº 6.101/2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REPRESENTADO PELA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO PARQUE DA CULTURA E CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR

23/01/2018 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.101, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2018 - ED. Nº 566 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REPRESENTADO PELA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO PARQUE DA CULTURA E CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Justiça representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública com o objetivo de implantação do Sistema de Monitoramento do Parque da Cultura e Centro de Lazer do Trabalhador do Município de Votuporanga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Silvia Brandão Cuenca Stipp

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão