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LEI ORDINÁRIA Nº 6.068/2017

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CONTROLE DE EROSÃO MUNICIPAL.

25/10/2017 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.068, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/10/2017 - ED. Nº 507 - PÁG. Nº 48

(INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CONTROLE DE EROSÃO MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Controle de Erosão, nos termos do Anexo I a esta Lei, com o objetivo de proporcionar melhor conhecimento da situação das estradas rurais e das galerias de águas pluviais, de forma a favorecer a implementação das medidas de controle e fiscalização para o cumprimento da legislação ambiental.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

WALDECY ANTONIO BORTOLOTI

Superintendente da Saev Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão