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LEI ORDINÁRIA Nº 6.035/2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO, DO ROTARY CLUB DE VOTUPORANGA, UM APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA E TODOS OS EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E MOBILIÁRIO, ACESSÓRIOS, NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

12/09/2017 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.035, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/09/2017 - ED. Nº 479 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO, DO ROTARY CLUB DE VOTUPORANGA, UM APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA E TODOS OS EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E MOBILIÁRIO, ACESSÓRIOS, NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, do Rotary Club de Votuporanga, um aparelho de ultrassonografia e todos os equipamentos, instrumentos e mobiliário, acessórios, necessários à instalação e funcionamento do serviço na rede municipal de saúde.

Parágrafo único. A doação será celebrada através de Termo de Doação, que conterá os dados do Município e do Rotary Club de Votuporanga, bem como as especificações dos objetos doados e os fins a que se destinam.

Art. 2º Caberá ao Município disponibilizar o local e a instalação do equipamento de ultrassonografia, e dos equipamentos, instrumentos e mobiliário, acessórios, bem como os recursos humanos e o custeio necessário a prestação do serviço.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MÁRCIA CRISTINA FERNANDES PRADO REINA

Secretária Municipal da Saúde

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo