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LEI ORDINÁRIA Nº 6.010/2017

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 5.996, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

01/08/2017 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 6.010, DE 1 DE AGOSTO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/08/2017 - ED. Nº 451 - PÁG. Nº 2

(ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 5.996, DE 28 DE JUNHO DE 2017.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O “caput” do art. 2º da Lei nº 5.996, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017 para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Secretário Municipal de Assistência Social

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo