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LEI ORDINÁRIA Nº 5.909/2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA - UNIFEV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

21/12/2016 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 5.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2016 - ED. Nº 302 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA - UNIFEV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Fundação Educacional de Votuporanga-UNIFEV, objetivando estabelecer as normas de uso compartilhado do COMPLEXO PARQUE AQUÁTICO ESPORTIVO “SAVERIO MARANHO”, Cadastro NE 11 06 09 05, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon, de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 2º da Lei nº 4.835, de 20/09/2010, e nos termos da Escritura de Doação com Encargos lavrada em 21/09/2010 no Primeiro Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Votuporanga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete