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LEI ORDINÁRIA Nº 589/1964

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE POSTOS DE GASOLINA E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NA PARTE CENTRAL DA CIDADE.

28/03/1964 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 589, DE 28 DE MARÇO DE 1964

(DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE POSTOS DE GASOLINA E SERVIÇOS FUNERÁRIOS NA PARTE CENTRAL DA CIDADE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica expressamente proibida a instalação de postos de gasolina e serviços funerários, no trecho compreendido entre as Ruas Amazonas e São Paulo, entre as praças dos Expedicionários e Dr. Fernando Costa, nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de março de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria