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LEI ORDINÁRIA Nº 5.866/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.866, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/11/2016 - ED. Nº 270 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bens dominicais, objetivando alienação e permuta, o terreno urbano localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon, com Cadastro Municipal NE.11.06.09.07C, objeto de parte da Matricula nº 58.245 com as seguintes medidas e confrontações:
Localização: Avenida Prefeito Mario Pozzobon, Loteamento sem denominação específica Município e Comarca de Votuporanga-SP
Cad.Municipal: NE. 11.06.09.07C
Área: 6.160,22m²
Matrícula: 58.245
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início no ponto M-15, localizado no alinhamento predial da Avenida Prefeito Mario Pozzobon Objeto de matricula nº 53.749 e o cadastro municipal NE.11.06.09.07C de Propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em linha reta confrontando com a Propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal NE.11.06.09.07C, na extensão de 48,64 metros, até o ponto M-16; daí deflete a esquerda e segue ainda na mesma confrontação, na extensão de 44,76 metros, até o ponto M-17; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro Municipal NE.11.06.09.07B, no azimute 278º07’55”, na extensão de 5,82 metros, até o ponto M-8; Daí segue em linha reta confrontando com a confluência da Rua Pedro José Massura e a Avenida José Martins Miraveti, no azimute 278º07’55”, com a extensão de 32,13 metros, até o ponto M-9; dai deflete a direita e segue confrontando com a Propriedade de Gramadão Participações e Empreendimentos LTDA, objeto de Matrícula nº 34.684, Cadastro Municipal NE.11.02.08.01, no azimute 354º11’14”, na extensão de 97,63 metros, até o ponto M-10; daí deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento predial da Avenida 7, no azimute 81º24’14”, na extensão de 34,01 metros, até o ponto M-11; dai deflete a direita e segue em curva na confluência da Avenida 7 com a Avenida Prefeito Mario Pozzobon, objeto de matrícula nº 53.749, no raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 14,52 metros, até o ponto M-12; daí segue em curva ainda na mesma confrontação, no raio de 108,95 metros e desenvolvimento de 4,04 metros, até o ponto M-13; daí segue em curva pelo alinhamento predial da Avenida Prefeito Mario Pozzobon, objeto de Matrícula nº 53.749, com raio de 25,00 metros e desenvolvimento de 9,98 metros, até o ponto M-14; dai segue finalmente em linha reta confrontando com a Avenida Prefeito Mario Pozzobon, objeto de Matrícula nº 53.749, no azimute 123º00’25”, na extensão de 31,36 metros, até o ponto de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 6.160,22 metros quadrados.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 03 de novembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete